Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de setembro de 2020
República da Áustria contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — Artigos 11.o e 194.o TFUE — Artigo 1.o, artigo 2.o, alínea c), e artigo 106.o‑A, n.o 3, do Tratado Euratom — Auxílio previsto a favor da unidade C da central nuclear de Hinkley Point (Reino Unido) — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Objetivo de interesse comum — Objetivos ambientais da União Europeia — Princípios da proteção do ambiente, do poluidor‑pagador, da precaução e da sustentabilidade — Determinação da atividade económica em causa — Deficiência de mercado — Proporcionalidade do auxílio — Auxílio ao investimento ou ao funcionamento — Determinação dos elementos do auxílio — Comunicação sobre as garantias
Processo C-594/18 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2020:352 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2020:742 |
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