Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) contra Xavier Grau Ferrer
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da UE — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 76.°, n.° 2 — Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Regra 50, n.° 1, terceiro parágrafo — Marca figurativa — Oposição do titular de uma marca anterior — Prova da existência, da validade e do âmbito da proteção da marca anterior — Tomada em consideração, pela Câmara de Recurso, de um elemento de prova apresentado tardiamente — Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso
Processo C-597/14 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Conclusões
ECLI:EU:C:2016:2 |
|
|
|
Acórdão
ECLI:EU:C:2016:579 |
|
|
|