Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de março de 2021
Xellia Pharmaceuticals ApS e Alpharma LLC contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Produtos farmacêuticos — Mercado dos medicamentos antidepressivos (citalopram) — Acordos de resolução amigável de litígios relativos a patentes de processo celebrados entre um fabricante de medicamentos originais titular dessas patentes e fabricantes de medicamentos genéricos — Artigo 101.o TFUE — Concorrência potencial — Restrição por objetivo — Qualificação — Cálculo do montante da coima — Direitos de defesa — Prazo razoável — Perda de documentos pelo decurso do tempo — Dever geral de prudência — Regulamento (CE) n.o 1/2003 — Artigo 23.o, n.o 2, segundo parágrafo — Limite máximo da coima — Tomada em consideração do exercício social que precede a adoção da decisão da Comissão Europeia — Último exercício completo de atividade económica normal
Processo C-611/16 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2021:245 |
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