Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de outubro de 2017
Polyelectrolyte Producers Group GEIE (PPG) e SNF SAS contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH) — Artigo 57.o — Substâncias que suscitam uma elevada preocupação — Identificação — Artigo 2.o, n.o 8, alínea b) — Isenção — Artigo 3.o, ponto 15 — Conceito de “substância intermédia” — Acrilamida
Processo C-650/15 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:527 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:802 |
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