Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de julho de 2017
Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e Ecolab Deutschland GmbH contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Regulamento (UE) n.o 528/2012 — Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas — Artigo 95.o — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Publicação de uma lista de substâncias ativas — Inscrição de uma sociedade como fornecedor de uma substância ativa
Processo C-663/16 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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ECLI:EU:C:2017:568 |
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