Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de setembro de 2017
The Tea Board contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Marcas nominativas e figurativas que contêm o elemento nominativo “darjeeling” ou “darjeeling collection de lingerie” — Oposição do titular de marcas coletivas da União Europeia — Marcas coletivas constituídas pela indicação geográfica “Darjeeling” — Artigo 66.°, n.° 2 — Função essencial — Conflito com pedidos de marcas individuais — Risco de confusão — Conceito — Semelhança entre os produtos ou serviços — Critérios de apreciação — Artigo 8.°, n.° 5
Processos apensos C-673/15 P a C-676/15 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:411 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:702 |
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