Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de julho de 2020
mk advokaten GbR contra MBK Rechtsanwälte G
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf
Reenvio prejudicial — Marcas — Diretiva 2008/95/CE — Artigo 5.o, n.o 1 — Uso, na vida comercial, de um sinal idêntico ou semelhante a uma marca de um terceiro para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes àqueles para os quais essa marca foi registada — Alcance da expressão “faça uso” — Anúncio colocado em linha num sítio Internet, por ordem de uma pessoa que opera na vida comercial, depois retomado noutros sítios Internet
Processo C-684/19
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Acórdão
ECLI:EU:C:2020:519 |
|
|
|
Decisão nacional na sequência do acórdão prejudicial
|
|
|
|