Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de março de 2021
Processo penal contra H. K.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus
Reenvio prejudicial — Tratamento de dados pessoais no setor das comunicações eletrónicas — Diretiva 2002/58/CE — Prestadores de serviços de comunicações eletrónicas — Confidencialidade das comunicações — Limitações — Artigo 15.o, n.o 1 — Artigos 7.o, 8.o, 11.o e 52.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Legislação que prevê a conservação generalizada e indiferenciada dos dados relativos ao tráfego e dos dados de localização pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas — Acesso das autoridades nacionais aos dados conservados para efeitos de inquéritos — Luta contra a criminalidade em geral — Autorização dada pelo Ministério Público — Utilização dos dados no âmbito do processo penal enquanto elementos de prova — Admissibilidade
Processo C-746/18
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2020:18 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2021:152 |
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Decisão nacional na sequência do acórdão prejudicial
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