Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de março de 2020
Caisse d’assurance retraite et de la santé au travail d’Alsace-Moselle contra SJ e Ministre chargé de la Sécurité sociale
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França)
Reenvio prejudicial — Segurança social dos trabalhadores migrantes — Regulamento (CE) n.o 883/2004 — Artigo 5.o, alínea b) — Bonificação da taxa de pensão de velhice — Consideração de um subsídio de educação por criança portadora de deficiência num outro Estado‑Membro — Princípio da equiparação dos factos
Processo C-769/18
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2020:203 |
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Decisão nacional na sequência do acórdão prejudicial
ECLI:FR:CCASS:2021:C200212 |
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