Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de junho de 2021
Ministero della Giustizia contra GN
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato
Reenvio prejudicial — Política social — Princípio da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 6.o, n.o 1 — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 21.o — Proibição de qualquer discriminação em razão da idade — Legislação nacional que fixa um limite de idade de 50 anos para o acesso à profissão de notário — Justificação
Processo C-914/19
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2021:430 |
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