Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021
Ordine Nazionale dei Biologi e o. contra Presidenza del Consiglio dei Ministri
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione
Reenvio prejudicial — Saúde pública — Artigo 168.o TFUE — Diretiva 2002/98/CE — Normas de qualidade e segurança em relação ao sangue humano e a componentes do sangue — Objetivo de garantir um nível elevado de proteção da saúde humana — Artigo 4.o, n.o 2, e artigo 9.o, n.o 2 — Serviço de sangue — Pessoa responsável — Condições mínimas de formação — Faculdade de um Estado‑Membro prever um regime mais rigoroso — Margem de apreciação reservada aos Estados‑Membros
Processo C-96/20
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2021:191 |
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