Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 29 de outubro de 2015
República da Lituânia contra Comissão Europeia
Programa de apoio comunitário a medidas de pré‑adesão a favor da agricultura e do desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental (Sapard) — Financiamento pela União de determinadas despesas efetuadas pela Lituânia — Decisão da Comissão que exige à Lituânia o reembolso de uma parte do montante que lhe foi entregue — Artigo 9.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1968/1999 — Remissão para os princípios estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.° 1258/1999 — Alcance da convenção plurianual de financiamento relativa ao Programa Sapard — Cooperação leal
Processo T-110/13
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2015:818 |
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