Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 11 de maio de 2022
República Checa contra Comissão Europeia
Recursos próprios da União — Responsabilidade financeira de um Estado‑Membro — Direitos de importação — Pagamento à Comissão de montantes correspondentes a recursos próprios não cobrados — Ação baseada no enriquecimento sem causa da União — Obrigações de um Estado‑Membro em matéria de recursos próprios — Obrigação de garantia — Dispensa de colocação à disposição dos montantes correspondentes aos direitos apurados declarados incobráveis
Processo T-151/20
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2022:281 |
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