Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de maio de 2019
Andrea Incontri Srl contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia ANDREA INCONTRI — Marca nominativa anterior da União Europeia ANDREIA — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter distintivo de um nome próprio e de um apelido — Poder de reforma
Processo T-197/16
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 146/2015-4)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2019:347 |
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