Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 6 de abril de 2017
Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa NANA FINK — Marca nominativa da União Europeia anterior NANA — Inexistência de semelhança dos produtos — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Alcance da apreciação que deve ser efetuada pela Câmara de Recurso — Obrigação de decidir sobre a totalidade do recurso
Processo T-39/16
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
(Contested decision: R 679/2014-1)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2017:263 |
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