Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de junho de 2019
Radoslaw Pielczyk contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia DERMÆPIL sugar epil system — Marca figurativa nacional anterior dermépil — Motivo relativo de recusa — Utilização séria da marca — Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 64.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Risco de confusão — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] lido em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do referido regulamento [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Comparação dos produtos
Processo T-398/18
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 979/2017-4 R 1070/2017-4)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2019:415 |
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