Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2013
Cixi Jiangnan Chemical Fiber Co. Ltd e o. contra Conselho da União Europeia
Dumping — importações de fibras descontínuas de poliésteres originárias da China — Manutenção dos direitos antidumping na sequência de um reexame intercalar parcial — Recurso de anulação — Afetação direta e individual — Admissibilidade — Igualdade de tratamento e não discriminação — Artigos 9.°, n.° 5, e 21.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 384/96 [atuais artigos 9.°, n.° 5, e 21.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]
Processo T‑537/08
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2013:428 |
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