Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2014	 
Eni SpA contra Comissão Europeia
Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado das ceras de parafina – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Fixação dos preços – Prova da infração – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Igualdade de tratamento – Circunstâncias agravantes – Reincidência – Dever de fundamentação – Circunstâncias atenuantes – Participação substancialmente reduzida – Infração cometida por negligência – Direitos de defesa – Plena jurisdição
Processo T‑558/08
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Acórdão ECLI:EU:T:2014:1080
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