Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2013
Gitana SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária GITANA — Marca figurativa comunitária anterior KiTANA — Prova da utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Identidade ou semelhança dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Recusa parcial do registo
Processo T‑569/11
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2013:462 |
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