Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 24 de junho de 2016
Onix Asigurări SA contra Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma
Recurso por omissão, de anulação e pedido de indemnização — Pedido de abertura de inquérito por pretensa violação do direito da União — Decisão do presidente da EIOPA de não abrir um inquérito — Decisão da Câmara de Recurso de declarar inadmissível a contestação — Prazos de recurso — Ato não suscetível de recurso — Violação de requisitos de forma — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico
Processo T-590/15
Coletânea de Jurisprudência
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ECLI:EU:T:2016:374 |
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