Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 4 de fevereiro de 2014
Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marcas figurativa MAGNEXT e nominativa MAGNEXT comunitárias — Marca nominativa nacional anterior MAGNET 4 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Similitude dos sinais — Artigo 8.° n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
Processos T‑604/11 e T‑292/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2014:56 |
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