Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção alargada) de 1 de setembro de 2021
Gruppe Nymphenburg Consult AG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Limbic® Types — Motivos absolutos de recusa — Decisão adotada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral — Remessa à Grande Câmara de Recurso — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Erro de direito — Exame oficioso dos factos — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Autoridade de caso julgado — Artigo 72.°, n.° 6, do Regulamento 2017/1001 — Composição da Grande Câmara de Recurso
Processo T-96/20
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
(Contested decision: R 1276/2017-G)
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Acórdão
ECLI:EU:T:2021:527 |
|
|
|