Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Maio de 2011.
Grão-Ducado do Luxemburgo contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia.
Recurso de anulação - Directiva 2009/12/CE - Taxas aeroportuárias - Âmbito de aplicação - Aeroportos cujo tráfego anual seja superior a 5 milhões de passageiros por ano e aeroportos que registem o maior volume de tráfego de passageiros por ano em cada Estado-Membro - Validade - Princípios da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e da subsidiariedade.
Processo C-176/09.
Colectânea da jurisprudência
2011 I-03727
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