Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de setembro de 2016
Barlis 06 – Investimentos Imobiliários e Turísticos SA contra Autoridade Tributária e Aduaneira
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD)
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 178.°, alínea a) — Direito a dedução — Modalidades de exercício — Artigo 226.°, n.os 6 e 7 — Menções que devem obrigatoriamente constar da fatura — Extensão e natureza dos serviços prestados — Data em que a prestação de serviços é efetuada
Processo C-516/14
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Conclusões
ECLI:EU:C:2016:101 |
|
|
|
Acórdão
ECLI:EU:C:2016:690 |
|
|
|