Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 7 de Dezembro de 2010.
Peter Pammer contra Reederei Karl Schlüter GmbH & Co. KG (C-585/08) e Hotel Alpenhof GesmbH contra Oliver Heller (C-144/09).
Pedidos de decisão prejudicial: Oberster Gerichtshof - Áustria.
Competência judiciária em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.º 44/2001 - Artigo 15.º, n.os 1, alínea c), e 3 - Competência em matéria de contratos celebrados por consumidores - Contratação de viagem num cargueiro - Conceito de ‘viagem organizada’ - Contratação de dormida num hotel - Apresentação da viagem e do hotel num sítio na Internet - Conceito de actividade ‘dirigida’ ao Estado-Membro da residência do consumidor - Critérios - Acessibilidade do sítio na Internet.
Processos apensos C-585/08 e C-144/09.
Colectânea da jurisprudência
2010 I-12527
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Conclusões
ECLI:EU:C:2010:273 |
|
|
|
Acórdão
ECLI:EU:C:2010:740 |
|
|
|