Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de novembro de 2020
Orange Romania SA contra Autoritatea Naţională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal (ANSPDCP)
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti
Reenvio prejudicial — Diretiva 95/46/CE — Artigo 2.o, alínea h), e artigo 7.o, alínea a) — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 4.o, ponto 11, e artigo 6.o, n.o 1, alínea a) — Tratamento de dados pessoais e proteção da vida privada — Recolha e conservação das cópias de títulos de identidade por um prestador de serviços de telecomunicações móveis — Conceito de “consentimento” da pessoa em causa — Manifestação de vontade livre, específica e informada — Declaração de consentimento através de uma opção a validar — Assinatura do contrato pela pessoa em causa — Ónus da prova
Processo C-61/19
Colectânea da jurisprudência
ainda não publicado(a) (Coletânea geral)
Ligações para o textos
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Curia |
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Autres Liens |
Conclusões
ECLI:EU:C:2020:158 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2020:901 |
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