Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de setembro de 2017
Casertana Costruzioni Srl contra Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti - Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise e Azienda Regionale Campana per la Difesa del Suolo - A.R.CA.DI.S.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato
Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 47.o, n.o 2, e artigo 48.o, n.o 3 — Proponente que recorre a competências de outras entidades para cumprir as exigências da autoridade adjudicante — Perda por essas entidades das competências exigidas — Legislação nacional que prevê a exclusão do proponente do concurso e a adjudicação do contrato a outro concorrente
Processo C-223/16
Colectânea da jurisprudência
ainda não publicado(a) (Coletânea geral)
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:365 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:685 |
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