Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de dezembro de 2017
Coty Germany GmbH contra Parfümerie Akzente GmbH
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Frankfurt am Main
Reenvio prejudicial — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 101.o, n.o 1, TFUE — Distribuição seletiva de produtos cosméticos de luxo — Cláusula que proíbe os distribuidores de recorrerem a um terceiro não autorizado no âmbito da venda através da Internet — Regulamento (UE) n.o 330/2010 — Artigo 4.o, alíneas b) e c)
Processo C-230/16
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:603 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:941 |
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