Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2021
Icade Promotion SAS, anteriormente Icade Promotion Logement SAS, contra Ministère de l'Action et des Comptes Publiques
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França)
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 392.° — Regime de tributação da margem — Âmbito de aplicação — Entregas de imóveis e de terrenos para construção adquiridos para fins de revenda — Sujeito passivo que não teve direito à dedução no momento da aquisição dos imóveis — Revenda sujeita a IVA — Conceito de “terrenos para construção”
Processo C-299/20
Colectânea da jurisprudência
ainda não publicado(a) (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2021:413 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2021:783 |
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