Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2020
Groupe Lactalis contra Premier ministre e o.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França)
Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) n.o 1169/2011 — Informação dos consumidores sobre os géneros alimentícios — Artigo 9.o, n.o 1, alínea i), e artigo 26.o, n.o 2, alínea a) — Menção obrigatória do país de origem ou do local de proveniência dos géneros alimentícios — Omissão suscetível de induzir em erro os consumidores — Artigo 38.o, n.o 1 — Matérias especificamente harmonizadas — Artigo 39.o, n.o 2 — Adoção de medidas nacionais que preveem menções obrigatórias complementares relativas ao país de origem ou ao local de proveniência de tipos ou categorias específicos de géneros alimentícios — Requisitos — Existência de uma relação comprovada entre uma ou várias qualidades dos géneros alimentícios em causa e a sua origem ou proveniência — Conceitos de “relação comprovada” e de “qualidades” — Prova de que a maior parte dos consumidores atribui considerável importância à prestação dessa informação — Medida nacional que prevê a menção obrigatória da origem nacional, europeia ou não europeia do leite
Processo C-485/18
Colectânea da jurisprudência
ainda não publicado(a) (Coletânea geral)
Ligações para o textos
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Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Conclusões
ECLI:EU:C:2020:592 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2020:763 |
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