Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção alargada) de 19 de junho de 2019
Ja zum Nürburgring eV contra Comissão Europeia
Auxílios de Estado — Auxílios individuais a favor do complexo do Nürburgring para a construção de um parque de diversões, de hotéis e de restaurantes, bem como para a organização de corridas de automóveis — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Decisão que declara que o reembolso dos auxílios declarados incompatíveis não afeta o novo proprietário do complexo do Nürburgring — Recurso de anulação — Não afetação substancial da posição concorrencial — Associação — Estatuto de negociador — Inadmissibilidade — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado no termo da fase de análise preliminar — Recurso de anulação — Parte interessada — Interesse em agir — Admissibilidade — Violação dos direitos processuais dos interessados — Inexistência de dificuldades que exijam a abertura de um procedimento formal de investigação — Denúncia — Venda dos ativos dos beneficiários dos auxílios de Estado declarados incompatíveis — Processo de concurso aberto, transparente, não discriminatório e incondicional — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração
Processo T-373/15
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2019:432 |
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