Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de dezembro de 2017
Asociación Profesional Elite Taxi contra Uber Systems Spain SL
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Mercantil n° 3 de Barcelona
Reenvio prejudicial — Artigo 56.o TFUE — Artigo 58.o, n.o 1, TFUE — Serviços no domínio dos transportes — Diretiva 2006/123/CE — Serviços no mercado interno — Diretiva 2000/31/CE — Diretiva 98/34/CE — Serviços da sociedade da informação — Serviço de intermediação que permite, através de uma aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar deslocações urbanas — Necessidade de autorização
Processo C-434/15
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
Ligações para o textos
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Curia |
EUR-Lex |
Acórdão
ECLI:EU:C:2017:981 |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:364 |
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