COMUNICADO DE IMPRENSA N. 43/01
20 de Setembro de 2001
Conclusões no processo C-1/00
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa
O ADVOGADO-GERAL JEAN MISCHO PRONUNCIA-SE SOBRE O
LEVANTAMENTO DO EMBARGO À CARNE BRITÂNICA
Pelo facto de não ter contestado validamente a legalidade da decisão da Comissão que
levantou o embargo aos bovinos e aos produtos de bovinos provenientes do Reino Unido, a
França já não podia, na opinião do advogado-geral, recusar-se a executar a decisão da
Comissão, de 23 de Julho de 1999, não aceitando no seu território a carne de bovino
abrangida pelo regime de exportação baseado na data e proveniente directamente do Reino
Unido.
Em contrapartida, o advogado-geral considera que a recusa do levantamento do embargo às
importações indirectas é justificada na ausência de um regime comunitário completo em
matéria de rastreabilidade e de etiquetagem.
Assim, em 27 de Março de 1996, uma decisão da Comissão proibiu as exportações de bovinos,
de carne de bovino e de produtos derivados a partir do Reino Unido para os outros
Estados-Membros e países terceiros. Depois, essa decisão foi alterada à medida dos progressos
dos estudos científicos sobre a EEB.
O embargo total instaurado aos produtos de bovinos originários do Reino Unido em 1996 foi
assim levantado, sob determinadas condições muito estritas (rastreabilidade dos produtos até ao
animal, sua mãe e seu grupo de origem; idade do animal), a partir de 1 de Junho de 1998
relativamente aos produtos de carne de bovinos abatidos na Irlanda do Norte no âmbito de um
regime de certificação de gado para a exportação (Export Certified Herds Scheme-ECHS-).
Por decisão de 25 de Novembro de 1998, a Comissão adoptou o regime de exportação baseado
numa data, a fim de permitir o reinício das exportações a partir do Reino Unido de carnes e de
produtos de carne de bovinos nascidos depois de 1 de Agosto de 1996 (Date-Based Export
Scheme-DBSE-).
Em 23 de Julho de 1999, a Comissão fixou 1 de Agosto de 1999 como a data a partir da qual
poderiam ser retomadas as exportações dos animais nascidos após 1 de Agosto de 1996.
Tendo a República Francesa recusado aplicar essa decisão, a Comissão pediu ao Tribunal de
Justiça que declarasse que a França não cumpriu as suas obrigações comunitárias.
O advogado-geral Jean Mischo apresentou hoje as suas conclusões nesse processo.
As conclusões do advogado-geral não vinculam o Tribunal de Justiça. A função dos advogados-gerais é propor ao Tribunal de Justiça, com toda a independência, uma solução jurídica relativa ao processo de que estão encarregados. |
O advogado-geral assinala que a França tinha argumentos sérios para contestar a data da
retomada das exportações, tendo em conta as exigências comunitárias fixadas em 1998. Com
efeito, em Novembro de 1999, a Comissão ainda não tinha recebido da parte de todos os
Estados-Membros a notificação das suas decisões em matéria de marcação específica, não sendo
assim asseguradas uma perfeita rastreabilidade e uma adequada etiquetagem.
Por outro lado, o advogado-geral J. Mischo dá razão à Comissão quando esta afirma que um
Estado-Membro não pode apoiar-se numa instituição científica nacional (no caso concreto a
Agence française de sécurité sanitaire des aliments -AFSSA-) para opor-se a uma decisão da
Comissão baseada num parecer científico de um organismo comunitário (o Comité Científico
Director) que avaliou as objecções do organismo nacional e as considerou não fundamentadas.
Assim, dado que na opinião do advogado-geral, não pode ser invocada a legalidade da decisão
da Comissão, este passa a analisar os argumentos da França relativos à possibilidade, na ausência
de harmonização comunitária completa, de invocar um regime de excepção que permita a um
Estado-Membro opor-se à livre circulação de mercadorias. Ele é levado a declarar que embora
tivessem sido estabelecidos os princípios da rastreabilidade e da etiquetagem, o regime
implementado para lutar contra a EEB não fixava as regras que os Estados-Membros diferentes
do Reino Unido deviam adoptar.
Nestas condições, o advogado-geral é de opinião que não havia em 1999 uma harmonização
completa, sendo essa a razão por que apenas em 2001 foi adoptado um regulamento que fixa
regras relativas à prevenção, ao controlo e à erradicação de determinadas encefalopatias
espongiformes transmissíveis aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2001, e que podiam, portanto,
ser adoptadas medidas nacionais de protecção da saúde pública, nos termos do Tratado CE.
Deste modo, o advogado-geral J. Mischo analisa se a atitude francesa era justificada à luz da
protecção da saúde pública e não constituía a uma discriminação da carne britânica.
- Relativamente aos produtos obtidos a partir de bovinos directamente provenientes do Reino
Unido e que respeitam as regras estritas do regime DBSE, o advogado-geral considera que o
Governo francês não podia opor-se ao levantamento do embargo e que apenas dependia dele
tomar medidas nacionais destinadas a manter a rastreabilidade e a etiquetagem a partir da
fronteira com o Reino Unido e até à fase da venda ao consumidor final.
- Em contrapartida, a recusa de levantamento do embargo parece uma medida adequada
relativamente às importações indirectas (importações de produtos a partir de bovinos
provenientes do Reino Unido através de um outro Estado-Membro): com efeito, as autoridades
francesas estão na impossibilidade de continuar a rastreabilidade e de organizar a retiradaeventual de um lote contaminado se a passagem dos produtos em causa pelo mercado de um
outro Estado tiver por efeito uma ruptura no processo de rastreabilidade assegurada pelo
dispositivo comunitário até à saída dos produtos do território do Reino Unido.
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