A Direção da Investigação e Documentação tem uma dupla missão: por um lado, colocar à disposição das duas jurisdições da União os recursos de que dispõe em matéria de direito comparado, graças à sua equipa de cerca de trinta e cinco juristas, que cobrem em princípio todos os sistemas jurídicos dos Estados-Membros, os quais são assistidos por documentalistas, e, por outro, contribuir, graças aos trabalhos de análise que efetua, para a divulgação da jurisprudência da União.
No âmbito da sua primeira missão, elabora, a pedido de uma das jurisdições que compõem a instituição, notas de pesquisa, principalmente a propósito das soluções que um dado problema jurídico recebe nos direitos nacionais dos diferentes Estados-Membros. Esta abordagem de direito comparado reveste grande utilidade para as jurisdições, cuja missão essencial consiste em assegurar a interpretação e a aplicação uniformes do direito da União numa União de 27 Estados-Membros.
Procede igualmente a uma análise precoce de todos os pedidos de decisão prejudicial dirigidos ao Tribunal de Justiça, a fim de detetar, numa fase precoce da tramitação processual, eventuais problemas de admissibilidade do reenvio, por exemplo, e determinar, sendo caso disso, a necessidade de o Tribunal se pronunciar recorrendo à tramitação prejudicial urgente, bem como a uma análise preliminar dos recursos interpostos no Tribunal de Justiça de decisões proferidas pelo Tribunal Geral em certas matérias a fim de identificar o mais cedo possível quais os recursos que podem ser tratados por meio de despacho fundamentado.
No quadro da segunda missão, incumbe à Direção redigir, sob o controlo do juiz‑relator, os sumários dos acórdãos e dos despachos publicados na Coletânea da Jurisprudência. A partir destes trabalhos de análise, cujo resultado é vertido para um conjunto de bases de dados, a Direção elabora diversos instrumentos de pesquisa, disponíveis no presente sítio.
Entre estes últimos, podemos citar:
Estes instrumentos de acesso à jurisprudência comunitária são completados pela resenha das Notas de doutrina, que incluem as referências de publicação de todos os comentários, publicados nas revistas jurídicas de que a Biblioteca é assinante, suscitados pelos acórdãos das três jurisdições da União.
As bases de dados servem igualmente para alimentar a parte jurisprudência na base de dados interinstitucional EUR-Lex, que cobre o conjunto do direito da União.
A Direção da Investigação e Documentação fornece às jurisdições da União informações sobre os desenvolvimentos jurídicos que revestem interesse para a União. Por outro lado, a Direção colige a jurisprudência dos principais órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros no domínio do direito da União, o que realiza com base numa consulta seletiva de revistas jurídicas e graças a contactos com numerosos órgãos jurisdicionais nacionais. Em função do seu interesse, as decisões coligidas são objeto de uma breve análise e difundidas numa base de dados da Association des Conseils d'État et des juridictions administratives suprêmes de l'Union européenne a.i.s.b.l. / Association of the Councils of State and Supreme Administrative Jurisdictions of the European Union i.n.p.a. inglês / francês. É dada especial atenção às decisões subsequentes aos acórdãos prejudiciais do Tribunal de Justiça.