Em conformidade com o disposto no artigo 15. ° do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça, o Tribunal funciona de modo permanente. Cada jurisdição estabelece os períodos de férias judiciais e os períodos durante os quais, em princípio, não se realizarão audiências.
As jurisdições e os respectivos serviços continuam, no entanto, a funcionar normalmente durante esses períodos, no decurso dos quais podem ser organizadas audiências se as circunstâncias do processo o exigirem.
Assim, no ano judicial 2024/2025 não se realizarão, em princípio, audiências nos seguintes períodos :
- Semana de Todos‑os‑Santos: | 28.10.2024 > 03.11.2024 |
- Natal: | 16.12.2024 > 05.01.2025 |
- Carnaval: | 17.02.2025 > 23.02.2025 |
- Páscoa: | 14.04.2025 > 27.04.2025 |
- Ascensão: | 26.05.2025 > 01.06.2025 |
- Verão: | 16.07.2025 > 31.08.2025 |
Assim, no ano judicial 2025/2026 não se realizarão, em princípio, audiências nos seguintes períodos :
- Semana de Todos‑os‑Santos: | 03.11.2025 > 09.11.2025 |
- Natal: | 22.12.2025 > 11.01.2026 |
- Carnaval: | 16.02.2026 > 22.02.2026 |
- Páscoa: | 30.03.2026 > 12.04.2026 |
- Pentecostes: | 25.05.2026 > 31.05.2026 |
- Verão: | 16.07.2026 > 31.08.2026 |
As jurisdições observam, além disso, os feriados oficiais do Luxemburgo, onde têm as suas sedes.