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Informações sobre férias judiciais

Períodos durante os quais não se realizam audiências

Em conformidade com o disposto no artigo 15. ° do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça, o Tribunal funciona de modo permanente. Cada jurisdição estabelece os períodos de férias judiciais e os períodos durante os quais, em princípio, não se realizarão audiências.

As jurisdições e os respectivos serviços continuam, no entanto, a funcionar normalmente durante esses períodos, no decurso dos quais podem ser organizadas audiências se as circunstâncias do processo o exigirem.

Assim, no ano judicial 2024/2025 não se realizarão, em princípio, audiências nos seguintes períodos : 

- Semana de Todos‑os‑Santos: 28.10.2024 > 03.11.2024
- Natal: 16.12.2024 > 05.01.2025
- Carnaval: 17.02.2025 > 23.02.2025
- Páscoa:  14.04.2025 > 27.04.2025
- Ascensão: 26.05.2025 > 01.06.2025
- Verão: 16.07.2025 > 31.08.2025

 

Assim, no ano judicial 2025/2026 não se realizarão, em princípio, audiências nos seguintes períodos : 

- Semana de Todos‑os‑Santos: 03.11.2025 > 09.11.2025
- Natal: 22.12.2025 > 11.01.2026
- Carnaval: 16.02.2026 > 22.02.2026
- Páscoa:  30.03.2026 > 12.04.2026
- Pentecostes: 25.05.2026 > 31.05.2026
- Verão: 16.07.2026 > 31.08.2026


As jurisdições observam, além disso, os feriados oficiais do Luxemburgo, onde têm as suas sedes.