Visitas para grupos

O Tribunal de Justiça da União Europeia tem por objetivo aproximar o Tribunal dos cidadãos, nomeadamente através da organização de visitas. Com as visitas, pretende‑se permitir aos visitantes terem uma melhor compreensão da razão de ser e do papel fundamental das jurisdições da União e descobrirem de que modo os acórdãos do Tribunal têm um impacto direto na vida dos cidadãos europeus.

Por um lado, devido à especificidade das atividades da Instituição, o Tribunal de Justiça da União Europeia recebe na sua sede, no Luxemburgo, grupos especializados, como magistrados nacionais, advogados, professores universitários, juristas de empresa, etc. Por outro, o Tribunal também acolhe, em grande número, outros visitantes, nomeadamente estudantes de Direito.

Ainda que as visitas presenciais sejam a forma preconizada para descobrir a Instituição, é agora possível realizar visitas virtuais.

As visitas ao Tribunal de Justiça são limitadas aos períodos de sessão judicial e realizam‑se nos dias úteis das 8h00 às 17h30.

Para as visitas individuais ou as visitas turísticas, deve consultar a respetiva página.

As visitas organizadas pela Unidade Seminários e Visitas são gratuitas e realizam-se em todas as línguas oficiais da União Europeia.

No contexto do sistema «EMAS», o Serviço das Visitas do Tribunal de Justiça da União Europeia compromete-se, em relação a todas as suas atividades, a respeitar o ambiente e melhora, de maneira contínua, as suas ações, oferecendo nomeadamente programas virtuais e divulgando documentação desmaterializada.

Antes de formular um pedido de visita ao Tribunal, aconselhamos uma leitura atenta das informações relativas às condições de inscrição e às modalidades de organização.

Tipos de atividades organizadas pelo Serviço das Visitas

O Serviço das Visitas oferece dois tipos de atividades: visitas e seminários.

Estas duas atividades realizam‑se presencialmente ou virtualmente.

Condições de inscrição

A aplicação My Visit permite gerir as visitas presenciais e virtuais. O responsável pelo grupo deve utilizar esta aplicação para apresentar o seu pedido de reserva. Deve indicar no pedido, na rubrica «Observações», se pretende que a visita se realize em formato virtual.

  • Em razão da especificidade das atividades do Tribunal, será dada prioridade aos grupos constituídos por profissionais de Direito ou por estudantes de Direito.
  • A idade mínima dos participantes é de 18 anos completos. Para pedidos relativos a grupos de estudantes que não possuam nível universitário, recomenda‑se entrar em contacto com o Serviço das Visitas (formulário de contacto - Rubrica as visitas organizadas).
  • Atendendo ao interesse que o Tribunal suscita, é conveniente enviar o pedido de visita com uma antecedência de cinco a seis meses.
  • As visitas presenciais são organizadas para grupos de no mínimo 7 e no máximo 35 pessoas. Para grupos com mais ou menos pessoas, deve contactar a Unidade Seminários e Visitas (formulário de contacto - Rubrica as visitas organizadas).
  • As visitas virtuais são organizadas para grupos de no mínimo 7 participantes.

Elementos de programa para visitas presenciais ou virtuais

Para as visitas, presenciais ou virtuais, pode escolher os elementos de programa que melhor correspondam aos seus interesses e aos seus conhecimentos em Direito, bem como aos seus constrangimentos horários.

  • Audiência de alegações num processo perante o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Geral, antecedida de uma exposição sobre o processo em causa (em regra às terças, quartas e quintas-feiras, das 8h20 às 11h30; com uma duração aproximada de 3 horas). Elemento de programa disponível unicamente para visitas presenciais!
  • Apresentação genérica do Tribunal de Justiça / do Tribunal Geral (duração: 45 minutos)
  • Apresentação sobre a profissão de jurista-linguista (duração: 45 minutos)
  • Apresentação do Multilinguismo no Tribunal de Justiça (tradução, interpretação) (duração: 45 minutos)
  • Visita da biblioteca (duração: 30 minutos; 10 minutos para as visitas virtuais)
  • Visita guiada dos edifícios (duração: 45 minutos; 30 minutos para as visitas guiadas virtuais)

Estes elementos do programa podem ser selecionados no questionário que deve ser preenchido na aplicação «My Visit» (v. capítulo «Ligação a My Visit»). Sob reserva da disponibilidade dos recursos materiais e humanos do Tribunal, o Serviço das Visitas procurará respeitar o melhor possível as suas escolhas.

Visitas virtuais

As visitas virtuais são organizadas nas mesmas condições que as visitas presenciais. No entanto, a dimensão dos grupos não está limitada a 35 participantes. Para compor o seu programa, pode escolher livremente os elementos de programa mencionados no capítulo anterior. As visitas virtuais podem ser adaptadas ao nível de conhecimentos e ao interesse do seu grupo. O Tribunal dispõe de uma plataforma prevista para este tipo de programas mas, em certas condições, o Serviço das Visitas também pode aceitar que a visita virtual se realize numa plataforma escolhida por si. Os participantes podem ligar-se individualmente e o Serviço das Visitas fornecerá a hiperligação para o acesso e, se necessário, a data e a hiperligação para um eventual teste de ligação.

Pode apresentar um pedido de visita virtual através da aplicação «My Visit» (v. capítulo «Ligação a My Visit»). Deve indicar, no pedido, na rubrica «Observações», que pretende que a visita se realize em formato virtual.

Num prazo razoável (o mais tardar duas semanas antes da data), pode também solicitar que a visita presencial seja convertida em visita visual, sendo também possível pedir o inverso.

Em caso de dificuldade ou para qualquer questão relacionada com a organização da sua visita, deve enviar uma mensagem ao Serviço das Visitas (formulário de contacto - Rubrica «as visitas organizadas»).

Seminários

A pedido de um grupo de magistrados, podem ser elaborados seminários com uma duração de um ou dois dias que proporão programas mais específicos em função dos interesses dos participantes.

O objetivo destes seminários é contribuir para a difusão e a melhor compreensão do direito da União com vista a uma melhor aplicação deste. Os seminários também visam facilitar, por um lado, o diálogo entre o juiz nacional e o juiz europeu e, por outro, a cooperação judiciária entre os diferentes Estados‑Membros.

Os seminários podem igualmente ser realizados em formato virtual.

Se pretender recorrer a esta fórmula, deve contactar o Serviço das Visitas (formulário de contacto - Rubrica as visitas organizadas), que lhe facultará todas as instruções necessárias.

Modalidades de organização dos programas presenciais

  • Pede-se ao responsável do grupo de visitantes que transmita, o mais tardar duas semanas antes da visita, a lista dos participantes e a respetiva data de nascimento através da aplicação My Visit. O número de participantes anunciado não deve ser ultrapassado sem contactar previamente por escrito o Serviço das Visitas.
  • O Serviço das Visitas comunica a proposta de programa com cerca de duas semanas de antecedência e o programa definitivo cerca de uma semana antes da visita, através do espaço pessoal My Visit da pessoa de contacto.
  • No dia da visita, o grupo de visitantes deve apresentar-se na entrada e à hora indicadas no programa. Pede-se ao grupo de visitantes que seja extremamente pontual. Chama-se a atenção dos visitantes para a densidade do tráfego rodoviário no Luxemburgo, que está na origem de frequentes engarrafamentos matinais nas autoestradas e na capital do país.
  • Devido às medidas de segurança, os visitantes deverão passar por um pórtico detetor de metais, sendo as carteiras e outros objetos pessoais sujeitos ao mesmo procedimento.
  • Em função da situação sanitária, poderá ser necessário controlar o certificado sanitário.
  • Os visitantes devem respeitar as recomendações de segurança e as regras de conduta.
  • Um guia da Unidade Seminários e Visitas acolhe o grupo dos visitantes à entrada do Tribunal. Esta pessoa acompanha e enquadra o grupo durante toda a sua visita ao Tribunal. Os responsáveis dos grupos devem igualmente enquadrar os visitantes e assistir o guia.
  • Cada participante deve munir-se do seu cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução.
  • Em princípio, o acesso ao self-service ou à cafetaria do Tribunal é reservado ao pessoal.
  • No final da visita do Tribunal, solicita-se ao responsável do grupo que preencha o formulário de avaliação da visita, disponível em linha no endereço:

 https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/MY_Visit_Evaluation

  • De notar que, em circunstâncias excecionais, o Tribunal se reserva o direito de anular uma visita programada.
  • O Serviço das Visitas envia ao responsável do grupo a hiperligação para o acesso e, se necessário, a data e a hiperligação para um eventual teste de ligação;
  • O responsável do grupo compromete‑se a transmitir aos participantes toda a informação recebida (programa, hiperligação de acesso, data do teste de ligação).
  • Pede-se ao responsável do grupo que indique o número ligações esperadas; para este formato de visita, não é necessário transmitir os nomes nem as datas de nascimento dos participantes.
  • O responsável do grupo responsabiliza‑se pela composição do grupo e compromete‑se a transmitir a hiperligação de acesso unicamente aos visitantes anunciados.
  • O Serviço das Visitas comunica a proposta de programa com cerca de duas semanas de antecedência e o programa definitivo cerca de uma semana antes da visita, através do espaço pessoal My Visit da pessoa de contacto.
  • No dia da visita, pede-se ao grupo de visitantes que seja extremamente pontual.
  • Um colaborador da Unidade Seminários e Visitas enquadra o programa virtual e assegura que este decorre conforme previsto.
  • No final da visita do Tribunal, solicita-se ao responsável pelo grupo que preencha o formulário de avaliação da visita, disponível em linha no endereço:

Modalidades de organização dos programas virtuais

 https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/MY_Visit_Evaluation

  • § De notar que, em circunstâncias excecionais, o Tribunal se reserva o direito de anular uma visita programada.

Pedido de visita ao Tribunal de Justiça da União Europeia/Ligação a My Visit

A aplicação My Visit permite gerir as visitas presenciais e virtuais. O responsável do grupo deve utilizar esta aplicação para apresentar o seu pedido de reserva. Queira indicar, no pedido, na rubrica «Observações», se pretende que a visita se realiza em formato virtual.

Para utilizar a aplicação, deve possuir um endereço de correio eletrónico válido e  criar o seu espaço pessoal. Através do seu espaço pessoal, pode:

  • criar os seus grupos de visitantes para os reutilizar em futuras visitas;
  • visualizar as datas de visitas disponíveis antes de fazer um pedido;
  • escolher elementos de programa para a sua visita.

Uma vez apresentado o pedido, poderá, ligando-se ao seu espaço pessoal:

  • acompanhar o tratamento do seu pedido de visita;
  • alterar certos dados do seu pedido de visita antes da respetiva validação;
  • consultar ou imprimir os documentos relativos ao seu dossiê de visita;
  • conservar o histórico das suas anteriores visitas.

Em caso de dificuldade na utilização da aplicação My Visit, pode consultar o manual de utilização disponível em linha clicando em "?" ou utilizar o formulário de contacto - Rubrica as visitas organizadas.

Ligação à aplicação My Visit

Se não tiver um endereço de correio eletrónico, queira aceder a Contacto.

Visitas guiadas aos edifícios e às obras de arte (Art’ tour)

Graças às doações e aos empréstimos dos Estados‑Membros, o Tribunal de Justiça da União Europeia conserva uma coleção de obras de arte representativa do património cultural europeu. A intervenção arquitetónica de Dominique Perrault no edifício do Tribunal permitiu que esta coleção fosse reorganizada e valorizada. O Serviço das Visitas do TJUE organiza regularmente visitas guiadas gratuitas que permitem apreciar este conjunto artístico no contexto de uma arquitetura emblemática.

Estas visitas são organizadas, de acordo com um calendário predefinido (v. quadro), em inglês, em francês ou em alemão, sendo cada visita limitada a 20 visitantes. As pessoas interessadas podem inscrever‑se com uma antecedência de pelo menos dois dias úteis através do formulário de inscrição. O visitante que tenha recebido uma confirmação deve apresentar-se na entrada dos visitantes, (plano), acompanhado de um documento de identificação, 15 minutos antes do início da visita.

Podem ser organizadas visitas guiadas adicionais, exclusivamente para grupos (compostos por pelo menos 7 participantes), mediante pedido a apresentar ao Serviço das Visitas (formulário de contacto - Rubrica as visitas organizadas).