O Tribunal de Justiça da União Europeia tem por objetivo aproximar o Tribunal dos cidadãos, nomeadamente através da organização de visitas. Com as visitas, pretende‑se permitir aos visitantes terem uma melhor compreensão da razão de ser e do papel fundamental das jurisdições da União e descobrirem de que modo os acórdãos do Tribunal têm um impacto direto na vida dos cidadãos europeus.
Por um lado, devido à especificidade das atividades da Instituição, o Tribunal de Justiça da União Europeia recebe na sua sede, no Luxemburgo, grupos especializados, como magistrados nacionais, advogados, professores universitários, juristas de empresa, etc. Por outro, o Tribunal também acolhe, em grande número, outros visitantes, nomeadamente estudantes de Direito.
Ainda que as visitas presenciais sejam a forma preconizada para descobrir a Instituição, é agora possível realizar visitas virtuais.
As visitas ao Tribunal de Justiça são limitadas aos períodos de sessão judicial e realizam‑se nos dias úteis das 8h00 às 17h30.
Para as visitas individuais ou as visitas turísticas, deve consultar a respetiva página.
As visitas organizadas pela Unidade Seminários e Visitas são gratuitas e realizam-se em todas as línguas oficiais da União Europeia.
No contexto do sistema «EMAS», o Serviço das Visitas do Tribunal de Justiça da União Europeia compromete-se, em relação a todas as suas atividades, a respeitar o ambiente e melhora, de maneira contínua, as suas ações, oferecendo nomeadamente programas virtuais e divulgando documentação desmaterializada.
Antes de formular um pedido de visita ao Tribunal, aconselhamos uma leitura atenta das informações relativas às condições de inscrição e às modalidades de organização.
O Serviço das Visitas oferece dois tipos de atividades: visitas e seminários.
Estas duas atividades realizam‑se presencialmente ou virtualmente.
A aplicação My Visit permite gerir as visitas presenciais e virtuais. O responsável pelo grupo deve utilizar esta aplicação para apresentar o seu pedido de reserva. Deve indicar no pedido, na rubrica «Observações», se pretende que a visita se realize em formato virtual.
Para as visitas, presenciais ou virtuais, pode escolher os elementos de programa que melhor correspondam aos seus interesses e aos seus conhecimentos em Direito, bem como aos seus constrangimentos horários.
Estes elementos do programa podem ser selecionados no questionário que deve ser preenchido na aplicação «My Visit» (v. capítulo «Ligação a My Visit»). Sob reserva da disponibilidade dos recursos materiais e humanos do Tribunal, o Serviço das Visitas procurará respeitar o melhor possível as suas escolhas.
As visitas virtuais são organizadas nas mesmas condições que as visitas presenciais. No entanto, a dimensão dos grupos não está limitada a 35 participantes. Para compor o seu programa, pode escolher livremente os elementos de programa mencionados no capítulo anterior. As visitas virtuais podem ser adaptadas ao nível de conhecimentos e ao interesse do seu grupo. O Tribunal dispõe de uma plataforma prevista para este tipo de programas mas, em certas condições, o Serviço das Visitas também pode aceitar que a visita virtual se realize numa plataforma escolhida por si. Os participantes podem ligar-se individualmente e o Serviço das Visitas fornecerá a hiperligação para o acesso e, se necessário, a data e a hiperligação para um eventual teste de ligação.
Pode apresentar um pedido de visita virtual através da aplicação «My Visit» (v. capítulo «Ligação a My Visit»). Deve indicar, no pedido, na rubrica «Observações», que pretende que a visita se realize em formato virtual.
Num prazo razoável (o mais tardar duas semanas antes da data), pode também solicitar que a visita presencial seja convertida em visita visual, sendo também possível pedir o inverso.
Em caso de dificuldade ou para qualquer questão relacionada com a organização da sua visita, deve enviar uma mensagem ao Serviço das Visitas (formulário de contacto - Rubrica «as visitas organizadas»).
A pedido de um grupo de magistrados, podem ser elaborados seminários com uma duração de um ou dois dias que proporão programas mais específicos em função dos interesses dos participantes.
O objetivo destes seminários é contribuir para a difusão e a melhor compreensão do direito da União com vista a uma melhor aplicação deste. Os seminários também visam facilitar, por um lado, o diálogo entre o juiz nacional e o juiz europeu e, por outro, a cooperação judiciária entre os diferentes Estados‑Membros.
Os seminários podem igualmente ser realizados em formato virtual.
Se pretender recorrer a esta fórmula, deve contactar o Serviço das Visitas (formulário de contacto - Rubrica as visitas organizadas), que lhe facultará todas as instruções necessárias.
https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/MY_Visit_Evaluation
https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/MY_Visit_Evaluation
A aplicação My Visit permite gerir as visitas presenciais e virtuais. O responsável do grupo deve utilizar esta aplicação para apresentar o seu pedido de reserva. Queira indicar, no pedido, na rubrica «Observações», se pretende que a visita se realiza em formato virtual.
Para utilizar a aplicação, deve possuir um endereço de correio eletrónico válido e criar o seu espaço pessoal. Através do seu espaço pessoal, pode:
Uma vez apresentado o pedido, poderá, ligando-se ao seu espaço pessoal:
Em caso de dificuldade na utilização da aplicação My Visit, pode consultar o manual de utilização disponível em linha clicando em "?" ou utilizar o formulário de contacto - Rubrica as visitas organizadas.
Se não tiver um endereço de correio eletrónico, queira aceder a Contacto.
Graças às doações e aos empréstimos dos Estados‑Membros, o Tribunal de Justiça da União Europeia conserva uma coleção de obras de arte representativa do património cultural europeu. A intervenção arquitetónica de Dominique Perrault no edifício do Tribunal permitiu que esta coleção fosse reorganizada e valorizada. O Serviço das Visitas do TJUE organiza regularmente visitas guiadas gratuitas que permitem apreciar este conjunto artístico no contexto de uma arquitetura emblemática.
Estas visitas são organizadas, de acordo com um calendário predefinido (v. quadro), em inglês, em francês ou em alemão, sendo cada visita limitada a 20 visitantes. As pessoas interessadas podem inscrever‑se com uma antecedência de pelo menos dois dias úteis através do formulário de inscrição. O visitante que tenha recebido uma confirmação deve apresentar-se na entrada dos visitantes, (plano), acompanhado de um documento de identificação, 15 minutos antes do início da visita.
Podem ser organizadas visitas guiadas adicionais, exclusivamente para grupos (compostos por pelo menos 7 participantes), mediante pedido a apresentar ao Serviço das Visitas (formulário de contacto - Rubrica as visitas organizadas).