Secretaria

A Secretaria é responsável pela manutenção dos autos dos processos e pela manutenção do registo do Tribunal Geral, no qual todos os atos processuais são inscritos.

A Secretaria está incumbida de proceder à receção, à transmissão e à conservação de todos os documentos, bem como de notificar os atos processuais aos representantes das partes e aos requerentes de assistência judiciária.

 

Informações à atenção de quem pretende dirigir-se à Secretaria do Tribunal Geral

As seguintes informações, respeitantes às modalidades de entrega de documentos, são um resumo das regras aplicáveis no Tribunal Geral. Para mais informações, devem ser consultados os diplomas que regulam a tramitação processual, acessíveis através do seguinte link:Tribunal Geral/Tramitação processual.

 

Representantes 

Os representantes visados no artigo 19.º do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça União Europeia (agentes nomeados pelos Estados‑Membros ou por Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que não sejam Estados-Membros, ou pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, agentes nomeados pelas instituições da União Europeia, advogados autorizados a exercer nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e professores nacionais de Estados-Membros cuja legislação lhes reconheça o direito de pleitear) devem entregar todos os atos processuais e os respetivos anexos, bem como todos os demais documentos relativos aos processos, através da aplicação eletrónica e-Curia.

A aplicação e-Curia está acessível através do seguinte link: e-Curia

 

logo e-Curia

 

 

warning Desde 1 de dezembro de 2018, a aplicação e-Curia é o modo exclusivo de troca de documentos entre os representantes e a Secretaria em todos os processos no Tribunal Geral. São abrangidas todas as partes processuais (recorrentes e demandantes, recorridos e demandados, intervenientes, outras partes no processo perante as Câmaras de Recurso do EUIPO), bem como os requerentes de intervenção. Não são admitidas outras modalidades de entrega (via postal, telecopiador, correio eletrónico, ou entrega em mão própria no Tribunal Geral), exceto nos casos específicos previstos no Regulamento.

 

Para mais informações:

Informações sobre a aplicação e-Curia

Aplicação e-Curia obrigatória no Tribunal 

 

Requerentes de assistência judiciária

Os requerentes de assistência judiciária que não são representados por um advogado devem entregar o formulário de pedido de assistência judiciária na Secretaria, por via postal, ou em mão própria no Tribunal Geral.

O formulário de pedido de assistência judiciária está acessível no seguinte link: Tribunal Geral/Tramitação processual.

Não deve ser utilizado outro formulário. O formulário de pedido de assistência judiciária entregue na Secretaria deve ter a assinatura manuscrita do requerente.

 

Outros requerentes

Os pedidos de informações de caráter geral devem ser enviados preenchendo o formulário eletrónico de contacto acessível no seguinte link: Contactos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria do Tribunal Geral da União Europeia:

Rue du Fort Niedergrünewald

L-2925 Luxemburgo

Tel. : (+352) 4303-1

Fax : (+352) 4303 2100

Email: GC.Registry@curia.europa.eu