Estatísticas judiciárias do Tribunal Geral

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Estatísticas comentadas da atividade do Tribunal Geral em 2022

por Emmanuel Coulon, Secretário do Tribunal Geral

 

As estatísticas relativas à atividade jurisdicional do Tribunal Geral constituem simultaneamente um instrumento essencial de orientação da atividade judicial, uma ferramenta de avaliação dos efeitos das opções jurisdicionais e o reflexo contencioso da atividade legislativa, regulamentar e decisória das Instituições e dos Órgãos da União Europeia. A análise destes dados numéricos, apresentados pela Secretaria da jurisdição, insere-se na obrigação de prestar publicamente contas do trabalho realizado pelo Tribunal Geral e das tendências evidenciadas na evolução do contencioso. É, pois, essencial.

Em 2022, o Tribunal Geral prosseguiu a sua política de gestão dinâmica dos processos e adotou disposições para retomar a atividade processual nos grandes grupos de processos cuja instância havia sido suspensa até à conclusão dos processos identificados como processos-piloto. Destas alterações resultou uma intensificação da atividade judicial, conforme resulta claramente da leitura dos números relativos à atividade da Secretaria. Ao mesmo tempo, a jurisdição manteve-se plenamente ligada à atualidade económica, social, ambiental e geopolítica da União Europeia e dos seus Estados-Membros. Depois dos processos relacionados com a crise sanitária (processos de auxílios estatais, de contratos públicos, de política comercial, de saúde pública, de acesso aos documentos e de função pública) que marcaram o ano de 2021, um dos factos marcantes do ano de 2022 é a emergência do contencioso das medidas restritivas adotadas pela União Europeia no contexto do conflito entre a Rússia e a Ucrânia.

Em termos muito gerais, verifica-se que, com 904 processos entrados e 858 processos findos, o número de processos pendentes aumentou mecanicamente para ascender a 1 474.

O conceito de processos pendentes engloba os processos entrados que o Presidente do Tribunal Geral ainda não atribuiu a uma formação de julgamento, os processos que estão em fase de instrução e os processos que foram suspensos em aplicação do Regulamento de Processo.

 

Processos entrados: resenha das principais áreas abrangidas

O número de processos entrados supera o dos dois anos anteriores (882 em 2021 e 847 em 2020), mas continua a ser inferior ao dos anos precedentes (939 em 2019, 917 em 2017, 974 em 2016, e 912 em 2014). Uma vez que o Tribunal Geral é competente para conhecer em primeira instância das ações intentadas e dos recursos interpostos pelos Estados-Membros e pelas pessoas singulares e coletivas, com exceção dos que continuam a estar reservados ao Tribunal de Justiça, a sua atividade depende em grande medida dos atos adotados pelas Instituições e pelos Órgãos da União Europeia, bem como da contestação da legalidade desses atos.

Entre as cerca de quarenta áreas em que são intentadas ações e interpostos recursos, os domínios da ação externa da União Europeia (medidas restritivas) e as regras de concorrência aplicáveis aos Estados (auxílios estatais) merecem especial atenção.

O contencioso das medidas restritivas, que se verifica estar diretamente ligado aos desenvolvimentos geopolíticos, representou, com 103 novos processos, 11,4 % de todos os processos entrados em 2022 (contra 4,8 % em 2021 e 3 % em 2020). A União Europeia adotou, a partir de fevereiro de 2022, séries de medidas restritivas contra pessoas singulares e entidades no contexto do conflito entre a Rússia e a Ucrânia. A legalidade dos numerosos atos que impõem estas medidas, as quais afetaram várias centenas de pessoas singulares e de entidades, deu origem a 75 recursos interpostos entre 30 de março e 31 de dezembro. Note-se que, entre estes recursos, aquele que deu entrada em 8 de março de 2022 contra o Conselho da União Europeia pela sociedade RT France, uma empresa estabelecida em França que tem por atividade a edição de canais temáticos, teve por objeto a anulação da proibição temporária de difusão de conteúdos. Este processo (T‑125/22), em que o Tribunal Geral teve, nomeadamente, de se pronunciar sobre o respeito dos direitos da defesa e sobre a pretensa violação da liberdade de expressão e de informação, foi dirimido pela Grande Secção do Tribunal Geral (composta por 15 juízes) no final de um processo submetido a tramitação acelerada e que teve uma duração de quatro meses e 19 dias.

No domínio dos auxílios estatais, deram entrada não menos de 68 processos (contra 46 em 2021 e 42 em 2020), 50 dos quais instaurados por pessoas singulares e coletivas que contestam a decisão da Comissão relativa ao regime de auxílios instaurado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira.

Em contraste com os aumentos verificados nestas duas áreas, nota-se uma diminuição do número de novos recursos nas áreas da propriedade intelectual (270 contra 308 em 2021 e 282 em 2020) e da função pública (66 contra 81 em 2021 e 120 em 2020).

Por último, embora o aumento do número de recursos interpostos no domínio bancário e financeiro não seja notório, observa-se que este tem vindo a crescer de forma gradual ao longo dos anos. Em 2022, foram registados 49 novos recursos, 37 dos quais foram interpostos por bancos e instituições financeiras contra o Conselho Único de Resolução, agência da União Europeia responsável pela gestão do Fundo Único de Resolução, bem como pela preparação e execução da resolução dos bancos estabelecidos nos Estados‑Membros que participam no Mecanismo Único de Resolução.

Para sublinhar que a regulamentação da proteção de dados pessoais é um tema de grande atualidade, chama-se a atenção para o recurso de anulação interposto em 2022 pela Meta Platforms Ireland que teve por objeto uma decisão do Comité Europeu para a Proteção de Dados (processo T-682/22). Trata-se do segundo recurso interposto das decisões deste Comité, tendo o primeiro, apresentado pela WhatsApp Ireland em 2021 (processo T-709/21), sido julgado inadmissível pelo Tribunal Geral em 2022.

2022: ano de partidas e de entrada em funções de juízes

Com 858 processos findos, o Tribunal Geral dirimiu menos processos do que em 2021 (951). Esta diminuição de 9,8 % é de ordem amplamente conjuntural. Com efeito, a composição do Tribunal Geral foi significativamente alterada devido, por um lado, à entrada em funções de novos juízes durante o ano e, por outro, às partidas e entradas em funções de juízes no âmbito da renovação parcial trienal do Tribunal Geral. Estes movimentos não deixaram obviamente de ter repercussões na organização e no funcionamento da jurisdição e da Secretaria que é útil explicar.

Vários juízes assumiram funções durante o ano de 2022, à margem da renovação trienal, sucedendo assim a juízes cujos lugares foram declarados vagos após a respetiva nomeação no Tribunal de Justiça em outubro de 2021 [Dimitrios Gratsias (Grécia) foi nomeado juiz e Anthony Michael Collins (Irlanda) foi nomeado advogado-geral] e após o falecimento de um juiz em 2021 [juiz Barna Berke (Hungria)]. Assim, os juízes Suzanne Kingston (Irlanda) e Ioannis Dimitrakopoulos (Grécia) prestaram juramento em 13 de janeiro de 2022, tendo Tihamér Tóth (Hungria) prestado juramento em 6 de julho de 2022.

Dois novos juízes nomeados em aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO 2015, L 341, p. 14) assumiram igualmente funções em janeiro de 2022 [Damjan Kukovec (Eslovénia)] e em julho de 2022 [Beatrix Ricziová (Eslováquia)], permitindo assim que o Tribunal Geral seja composto por 54 juízes, o que sucede pela primeira vez desde o fim da reforma destinada a dotar o Tribunal Geral de dois juízes por Estado‑Membro.

No âmbito da operação de renovação parcial do Tribunal Geral de setembro de 2022, três novos juízes assumiram funções [Elisabeth Tichy-Fisslberger (Áustria), William Valasidis (Grécia), e Steven Verschuur (Países Baixos)].

O Tribunal Geral acolheu, pois, oito novos juízes em 2022

Além disso, como acontece de três em três anos, imediatamente após a renovação parcial, os juízes elegeram o Presidente, o Vice-Presidente e os Presidentes das secções do Tribunal Geral.

Estas alterações na composição do Tribunal Geral tornaram necessária a adoção de numerosas medidas de organização interna. Entre estas medidas, é de notar que o Tribunal Geral decidiu criar duas secções de seis juízes para além das oito secções de cinco juízes, e confirmar a especialização parcial das secções ao manter a regra segundo a qual, por um lado, quatro secções tratam de processos da função pública e seis secções tratam de processos de propriedade intelectual, e, por outro, os outros processos são distribuídos por todas as secções. Além disso, aumentou para 68 o número de formações de julgamento compostas por três juízes, às quais acrescem as dez formações de julgamento compostas por cinco juízes, bem como a Grande Secção de 15 juízes e, do outro lado, a formação de juiz singular. A administração desta organização do Tribunal Geral composta por 54 juízes exige rigor e precisão.

A implementação de medidas de acompanhamento das sucessivas entradas em funções, que tiveram assim lugar em janeiro, em julho e em setembro, exigiu sempre que o Tribunal Geral adotasse novas decisões (sobre a composição da Grande Secção, os critérios de atribuição dos processos às secções, o modo de designação do juiz que substitui um juiz impedido, a constituição das secções e a afetação dos juízes às secções), que foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e que podem ser consultadas sob a rubrica «Tramitação processual» do Tribunal Geral no sítio Internet Curia.

Foi muito grande o envolvimento da Secretaria na receção dos novos juízes e nas operações de conceção e de execução das modalidades de organização do trabalho da jurisdição. A este respeito, é importante salientar que a entrada em funções de novos juízes e a nova afetação dos juízes às secções justificam que se proceda a atribuições e a reatribuições de um grande número de processos. A execução e a notificação das atribuições e reatribuições, que incumbem à Secretaria, abrangeram 938 processos.

Alguns números-chave

Salienta-se que:

  • 82 % dos processos foram dirimidos por secções de três juízes (84 % em 2021 e 75 % em 2020) e quase 12 % por secções alargadas de cinco juízes (contra 9 % em 2021 e 15 % em 2020);
  • um processo foi findo pelo Tribunal Geral reunido em Grande Secção (RT França/Conselho);
  • dois processos foram findos pelo Tribunal Geral em formação de juiz singular (3 em 2021 e 1 em 2020);
  • 57 % dos processos foram decididos por acórdão (60 % em 2021 e 55 % em 2020) e 43 % por despacho (40 % em 2021 e 45 % em 2020), sem distinção em função da tramitação e das áreas;
  • em 55 % dos processos decididos por acórdão foi realizada audiência de alegações (63 % em 2021 e 62 % em 2020).

O número de audiências de alegações é praticamente idêntico ao de 2021 (241 audiências, contra 240 em 2021 e 227 em 2020), para 303 processos com audiência de alegações (290 em 2021 e 335 em 2020) (esta diferença entre o número de audiências e o número de processos com audiência de alegações explica-se pelo facto de, nos processos que foram apensados, se realizar uma única audiência). Saliente-se que para a audiência no processo Google e Alphabet/Comissão (Google AdSense for Search) (processo T-334/19), que teve lugar de 2 a 4 de maio de 2022, como para várias outras, se justificou adotar medidas que foram coordenadas pela Secretaria, a fim de garantir o seu bom funcionamento.

A proporção de audiências com videoconferência, que quase tinha duplicado em termos absolutos entre 2020 e 2021 (de 38 para 72) diminuiu significativamente: 4,6 % das audiências (ou seja, 11 audiências em 241) foram realizadas com recurso a este dispositivo contra 30 % em 2020 (72 audiências em 240). Esta evolução é lógica. Recorde-se que o recurso à videoconferência, que é possível desde 2020, ficou subordinado à impossibilidade de a parte, principal ou interveniente, se deslocar ao Luxemburgo devido à crise sanitária ligada à pandemia da COVID‑19, bem como ao acordo desta parte em recorrer a esta modalidade. Foi também tecnicamente condicionado pelo preenchimento de certos pré-requisitos destinados a assegurar que os debates decorrem em conformidade com o princípio do processo equitativo, consistindo esses pré‑requisitos em verificar, antes da audiência, que a transmissão segura tem qualidade e que não existem problemas relacionados com a interpretação simultânea.

No entanto, devido ao fim da pandemia, a situação de 2022 já não foi idêntica à de 2021.

No futuro, será interessante acompanhar a evolução da situação após a entrada em vigor da nova disposição do Regulamento de Processo, proposta pelo Tribunal Geral e aceite pelo Conselho da União Europeia. O regime do recurso à videoconferência, previsto no novo artigo 107.º-A do Regulamento de Processo, indica nomeadamente as condições jurídicas em que este regime pode ser utilizado e a competência para decidir sobre eventuais pedidos e prevê em simultâneo que as condições técnicas constam das Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Com a preocupação de concretizar a política de acessibilidade da Instituição às pessoas portadoras de deficiência, salienta-se que, pela primeira vez na história da Instituição, foram reunidas as condições para permitir que uma pessoa com deficiência auditiva assistisse a uma audiência de alegações no Tribunal Geral.

A duração média dos processos é muito satisfatória. Fixou‑se em 16,2 meses para os processos findos por acórdão ou por despacho (contra 17,3 meses em 2021 e 15,4 meses em 2020) e em 20,4 meses quando se tomam em consideração unicamente os processos findos por acórdão, oscilando entre a duração média de 13,4 meses para os processos de propriedade intelectual e de 43,7 meses para os processos, volumosos e complexos, de direito da concorrência [entre estes figuram os processos Intel Corporation/Comissão (T‑286/09 RENV), Qualcomm/Comissão (Qualcomm – pagamentos de exclusividade) (T‑235/18), Google e Alphabet/Comissão (Google Android) (T-604/18), bem como treze processos relativos aos acordos e práticas concertadas respeitantes a diversos elementos dos preços dos serviços de frete aéreo].

No que respeita aos processos findos por despacho, a duração média da instância de 8,9 meses é a mais curta alguma vez registada.

Como foi acima referido, em 31 de dezembro de 2022 estavam pendentes no Tribunal Geral 1 474 processos (concretamente, mais 46 do que em 31 de dezembro de 2021, mas menos 23 do que no final de 2020). Destes processos, 6,5 % e 20,3 % eram, respetivamente, processos de função pública e de propriedade intelectual. Quase 27 % dos processos pendentes dizem assim respeito a áreas nas quais o Tribunal Geral decidiu especializar as secções.

Os dados estatísticos precedentes não tomam em conta os pedidos de medidas provisórias que são da competência do Presidente do Tribunal Geral (ou, em caso de impedimento deste último, do Vice‑Presidente que o substitui), nem os pedidos de tramitação acelerada que são da competência da formação de julgamento à qual o processo é atribuído. Esta exposição ficaria assim incompleta se não incluísse um ponto especial relativo a estes processos urgentes nos quais a reatividade da Secretaria tem de ser imediata tanto para tratar as peças processuais apresentadas como para executar as decisões tomadas pelo Presidente ou pelo Tribunal Geral.

O processo de medidas provisórias permite requerer ao Presidente do Tribunal Geral (ou, em caso de impedimento deste, ao Vice-Presidente) a suspensão da execução de um ato ou de qualquer outra medida provisória destinada a proteger os interesses do requerente, até que o Tribunal Geral se pronuncie quanto ao mérito do litígio. Alguns pedidos de medidas provisórias são acompanhados de pedidos de que o Tribunal Geral se pronuncie com extrema urgência.

Um processo pode ser submetido a tramitação acelerada a pedido de uma parte principal no litígio ou a título oficioso pelo Tribunal Geral. Se for decidido submeter o processo a tramitação acelerada, aplicam-se regras processuais especiais para permitir que o Tribunal Geral decida o processo rapidamente.

 

O número de pedidos de medidas provisórias diminuiu 22 % em 2022 face a 2021 [37 (9 dos quais no domínio das medidas restritivas) contra 45], tal como o número de pedidos de medidas provisórias findos (37 contra 45).

O número de pedidos de tramitação acelerada ascendeu a 20 (contra 38 em 2021 e 22 em 2020), dos quais treze disseram respeito a processos que tinham por objeto a impugnação da legalidade das medidas restritivas adotadas pela União Europeia no contexto do conflito entre a Rússia e a Ucrânia. Apenas um destes pedidos foi deferido no âmbito de um pedido de anulação de uma decisão da Comissão relativa à recuperação de montantes indevidamente pagos. Por seu lado, o Tribunal Geral fez em cinco ocasiões uso da possibilidade proporcionada pelo artigo 151.º do Regulamento de Processo de submeter oficiosamente um processo a tramitação acelerada (incluindo o processo RT França/Conselho).

 A atividade da Secretaria do Tribunal Geral: perspetiva

Por último, deve ser dada especial atenção à muito intensa atividade da Secretaria do Tribunal Geral durante o ano de 2022. Para além do trabalho desenvolvido pelo Secretário e pelo seu gabinete na administração da jurisdição, no âmbito das alterações das regras processuais e nos projetos jurisdicionais e institucionais em curso, todas as equipas deste serviço composto por 71 funcionários e agentes contribuíram para acompanhar a jurisdição na prossecução dos seus objetivos. A Secretaria esteve assim muito envolvida na gestão pró-ativa dos processos, nos termos pretendidos e impulsionados pelo Tribunal Geral.

Pela primeira vez foram ultrapassados vários limiares:

  • o limiar das 60 000 peças processuais inscritas no registo mantido pela Secretaria (60 691 contra 56 827 em 2021 e 51 399 em 2020). Uma análise mais detalhada revela que o volume de trabalho no último trimestre foi extraordinariamente elevado, em particular devido às atribuições e reatribuições de processos resultantes da recomposição das formações de julgamento em setembro de 2022, bem como às apresentações e às notificações nos processos que pertencem a grupos de processos (14 % do número total das inscrições efetuadas no último trimestre está relacionado com as séries de processos que envolvem o Conselho Único de Resolução);
  • o limiar das 10 000 peças processuais apresentadas na Secretaria por advogados e agentes (10 412 contra 9 728 em 2021 e 9 572 em 2020);
  • o limiar das 14 600 fichas de transmissão digitais, que a Secretaria produz e troca com os gabinetes dos juízes no âmbito dos processos (14 631 fichas contra 14 314 em 2021 e 12 636 em 2020).

A Secretaria prestou igualmente serviços em 352 conferências de secção (reuniões durante as quais os juízes discutem os processos e adotam medidas para os instruir) (338 em 2021 e 325 em 2020) e em 241 audiências de alegações.

Finalmente, a Secretaria pôde, mais uma vez, retirar grandes benefícios da aplicação e-Curia, cuja utilização, pese embora com algumas exceções, foi tornada obrigatória em 1 de dezembro de 2018. Assim, em 2022, 94 % das peças processuais foram apresentadas por via eletrónica na Secretaria do Tribunal Geral, o que representou um volume de quase um milhão de páginas (979 676 páginas). Desde 2018, foram no total apresentadas 4 588 664 páginas de documentos, as quais foram em seguida tratadas pela Secretaria do Tribunal Geral, permitindo este número obter uma ideia do volume de alguns dos processos que são submetidos à jurisdição.

Estes dados não incluem dois significativos desenvolvimentos ocorridos no ano de 2022. O primeiro visou reforçar os dispositivos de segurança para assegurar a proteção de dados sensíveis na jurisdição e na Instituição. O segundo, que reflete a contínua procura de modernidade por parte do Tribunal Geral, é o recurso à assinatura eletrónica qualificada dos acórdãos, despachos e atas das audiências de alegações do Tribunal Geral. A Secretaria mobilizou todos os seus recursos para adaptar os procedimentos internos e para procurar obter um sistema que responda às exigências jurídicas impostas e que permita obter um arquivo eletrónico perene.

O Tribunal Geral da União Europeia e a sua Secretaria adaptaram-se assim, novamente, à realidade das circunstâncias para responder da melhor forma às legítimas expectativas dos litigantes. As regras processuais da jurisdição continuaram a ser adaptadas para permitir uma instrução eficaz dos processos, que tenha em conta exigências emergentes e novas realidades. Por último, no seguimento das medidas tomadas nos anos anteriores, continuaram a ser envidados esforços para digitalizar toda a cadeia do processo judicial, desde a apresentação das peças processuais através da aplicação e-Curia até à notificação por este mesmo modo das decisões assinadas eletronicamente, e desta forma contribuir para a necessária modernização do serviço público da justiça.

 


As estatísticas judiciárias de vários anos anteriores podem também ser consultadas no sítio Curia, na parte "Historial".