e-Curia

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e‑Curia é uma aplicação do Tribunal de Justiça da União Europeia que permite aos representantes das partes nos processos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral e aos órgãos jurisdicionais nacionais, no contexto de um pedido de decisão prejudicial no Tribunal de Justiça, trocarem atos processuais com as Secretarias por via exclusivamente eletrónica.

 

Decisão do Tribunal de Justiça de 16 de outubro de 2018, relativa à entrega e à notificação de atos processuais através da aplicação e-Curia

Decisão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018, relativa à entrega e à notificação de atos processuais através da aplicação e-Curia

Condições de utilização da aplicação e-Curia

Guia de utilização 

   

Pedido de criação de uma conta

Para beneficiar das funcionalidades da aplicação e-Curia, deve apresentar um pedido de criação de conta através de um dos formulários de pedido de acesso.

As modalidades de criação de uma conta variam consoante o utilizador siga a via do procedimento normal ou do procedimento específico.

O procedimento normal permite a criação de uma conta com vista à troca de atos processuais com o Tribunal de Justiça ou com o Tribunal Geral. Trata-se de um procedimento aberto aos representantes das partes (conta «representante»), ou, no contexto de um pedido de decisão prejudicial no Tribunal de Justiça, às pessoas que atuem por conta de um órgão jurisdicional de um Estado-Membro (conta «órgão jurisdicional»), ou ainda a pessoas que,sem serem agentes ou advogados, estão no entanto habilitadas a representar uma parte perante os órgãos jurisdicionais do seu Estado ao abrigo das regras processuais nacionais (conta «pessoa habilitada»). O tratamento deste pedido levará alguns dias. Será informado por correio eletrónico do seguimento que lhe será dado.

O procedimento específico visa regular uma situação pautada pela urgência e permite a criação provisória de uma conta com vista à entrega de atos processuais apenas no Tribunal Geral.

A utilização da aplicação e-Curia é gratuita.

A utilização da aplicação e-Curia é obrigatória no Tribunal Geral.

 

 

Quadro recapitulativo das contas que permitem a entrega de atos processuais no Tribunal de Justiça da União Europeia segundo o procedimento normal ou segundo o procedimento específico

 

 

Procedimento normal

(Pedido de criação de uma conta)

Procedimento específico

(Criação provisória de uma conta com vista à entrega imediata de atos processuais)

Qualidade

Tribunal de Justiça

Tribunal Geral

Tribunal de Justiça

Tribunal Geral

Representante:
- Advogado
- Agente
- Professor

Sim

Sim

Não

Sim

Pessoa que, sem ser agente ou advogado, está no entanto habilitada a representar uma parte perante o órgão jurisdicional de um Estado-Membro no âmbito de um processo prejudicial

Sim

Não

Não

Não

Pessoa que atua por conta de um órgão jurisdicional de um Estado Membro no âmbito de um processo prejudicial

Sim

Não

Não

Não

 

 

Entrega dos atos processuais

Os atos processuais devem ser entregues em formato PDF. Os ficheiros entregues não podem ultrapassar 30 Mo. Não é necessário que os atos entregues sejam assinados à mão. Por conseguinte, o utilizador pode simplesmente criar o documento PDF a partir do seu programa de tratamento de texto. Se necessário, o utilizador também pode juntar ao seu ato processual anexos e/ou peças suplementares. Assim que os documentos a enviar forem validados, a entrega é registada pela aplicação e ser-lhe-á enviado um correio eletrónico de confirmação. Não é portanto necessário enviar por via postal o documento original e as respetivas cópias autenticadas.

 

Receção das notificações

Quando a Secretaria notifica um ato processual através da aplicação e‑Curia, é enviado um correio eletrónico ao destinatário para disso o alertar, podendo esse representante consultar a referida notificação na aplicação e‑Curia. Assim que uma notificação é consultada, a Secretaria é informada. Em alternativa, presume‑se que uma notificação foi recebida 7 dias após o envio do correio eletrónico de alerta.

 

Consulta do histórico das entregas e das notificações

O utilizador pode, a qualquer momento, consultar o histórico das notificações recebidas, bem como das suas próprias entregas. Um formulário de pesquisa permite‑lhe selecionar as notificações que recebeu e as entregas que efetuou.

 

Gestão das informações pessoais e designação dos assistentes

O utilizador pode alterar a sua palavra-passe, o seu endereço de correio eletrónico ou a língua em que o seu perfil é exibido. Caso se esqueça da identificação de utilizador ou da palavra-passe, um procedimento permite recuperá-las. O representante de uma parte e a pessoa que atua por conta de um órgão jurisdicional podem além disso designar um ou vários assistentes que podem receber os atos processuais transmitidos pelas Secretarias. Esse assistente pode igualmente preparar uma entrega que, em seguida, deverá ser validada pelo representante ou pela pessoa que atua por conta de um órgão jurisdicional.