Informações sobre férias judiciais
Períodos durante os quais não se realizam audiênciasEm conformidade com o disposto no artigo 15. ° do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça, o Tribunal funciona de modo permanente. Cada jurisdição estabelece os períodos de férias judiciais e os períodos durante os quais, em princípio, não se realizarão audiências. As jurisdições e os respectivos serviços continuam, no entanto, a funcionar normalmente durante esses períodos, no decurso dos quais podem ser organizadas audiências se as circunstâncias do processo o exigirem. Assim, no ano judicial 2020/2021 e 2021/2022 não se realizarão, em princípio, audiências nos seguintes períodos :
Para mais informações: Decisão do Tribunal Geral, de 27 de fevereiro de 2019, relativa às férias judiciais
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