| Couleur Chapitre | Tourquoise Surf |
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Na era do digital, as vendas por correspondência passaram a constituir uma transação corrente do dia a dia. O Tribunal precisou, em diversas ocasiões, os direitos de que os consumidores dispõem no âmbito de tais contratos de venda. As despesas de envio dos bens não devem ser imputadas ao consumidor quando este exerce o seu direito à resolução do contrato (direito que deve ser exercido no prazo de pelo menos sete dias úteis a contar da data da venda). Em contrapartida, as despesas de reenvio podem ser imputadas ao consumidor (acórdão de 15 de abril de 2010, Heinrich Heine, C-511/08). Por outro lado, o consumidor que exerce o seu direito de resolução do contrato não tem de indemnizar o vendedor pela utilização do bem, exceto se dele tiver feito uma utilização desrazoável. Com efeito, a eficácia do direito de resolução seria posta em causa se o consumidor tivesse de pagar uma indemnização compensatória pelo simples facto de ter analisado e experimentado o bem adquirido através de um contrato celebrado à distância (acórdão de 3 de setembro de 2009, Pia Messner, C-489/07). |
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