Covid-19 - Informações

[15/03/2022] 

Como as demais instituições da União Europeia, o Tribunal de Justiça foi obrigado a adaptar as suas modalidades de trabalho a partir de março de 2020, devido à crise sanitária decorrente do aparecimento do vírus SARS-CoV-2. A natureza pandémica deste vírus levou o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral a tomarem medidas sanitárias muito rigorosas com o objetivo de proteger a saúde de todas as pessoas que deviam deslocar-se aos edifícios da instituição, bem como a preverem várias adaptações da fase escrita e da fase oral do processo, que consistiram, nomeadamente, em oferecer aos representantes das partes a possibilidade de participarem nas audiências por videoconferência.

A evolução favorável da situação sanitária permite atualmente prever, em conformidade com as decisões tomadas pelas autoridades luxemburguesas, uma normalização da situação e, em particular, a retoma das audiências de alegações em condições semelhantes às anteriores ao início da crise sanitária. Tal implica, nomeadamente:

  • O uso obrigatório da toga e o retomar da prática das jurisdições que consiste em disponibilizar togas aos representante das partes que não tenham a sua própria toga e que devam pleitear perante o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Geral;
  • O retomar dos encontros dos agentes e advogados com os membros da formação de julgamento e, eventualmente, com o advogado-geral responsável pelo processo, antes do início da audiência de alegações,
  • A necessidade de apresentar as alegações, de responder às questões e eventuais réplicas, de pé, a partir do púlpito, e não a partir do seu lugar, e
  • O abandono da obrigação de usar máscara durante as audiências de alegações.

É mantida a possibilidade de participar na audiência de alegações por videoconferência. Tal possibilidade continua a depender da apresentação de um pedido que indique precisamente os motivos que impedem o representante da parte em causa de participar fisicamente na audiência, bem como do cumprimento de todos os requisitos técnicos exigidos para a referida participação por videoconferência.

Os representantes das partes que disponham de um texto ou suporte escrito das suas alegações são convidados a enviá-lo, para transmissão aos serviços de interpretação, antes do meio-dia do dia útil anterior à data da audiência para o endereço: Interpretation@curia.europa.eu.