As instituições e os órgãos da União conservam as suas atividades de tratamento de dados pessoais num registo central. O registo é acessível ao público [artigo 31.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2018/1725].
O registo é colocado em linha na versão linguística disponível.
O Delegado pela Proteção de Dados é responsável pelo registo.