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Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2006 - Gollnisch / Parlamento

(Processo T-42/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Gollnisch (Limonest, França) [representante: W. de Saint Just, advogado]

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

anulação da decisão do Parlamento Europeu de 13 de Dezembro de 2005 que aprovou o relatório n.º A6-376/2005,

atribuição a Bruno Gollnisch da soma de 8 000 euros a título de reparação do dano moral,

além disso, atribuição ao recorrente da soma de 4 000 euros a título das despesas incorridas com o advogado e com a preparação do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, o recorrente, membro do Parlamento Europeu, pede a anulação do acto votado pelo Parlamento Europeu em sessão plenária de 13 de Dezembro de 2005, mediante o qual foi aprovado o relatório da comissão jurídica n.º A6-376/2005 relativo às afirmações feitas pelo recorrente numa conferência de imprensa e, consequentemente, foi recusada ao recorrente a defesa da sua imunidade e dos seus privilégios. Além disso, o recorrente pede a reparação do dano alegadamente sofrido em resultado da adopção do acto impugnado.

No seu recurso, o recorrente invoca vários fundamentos relativos, sobretudo, à ilegalidade de forma do acto do Parlamento cuja anulação é pedida, ao seu carácter alegadamente contrário aos princípios gerais de direito como o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima, bem como aos vícios processuais alegadamente cometidos na sua adopção. Alega igualmente que o acto impugnado é contrário à doutrina constante da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu em matéria de liberdade de expressão e do fumus persecutionis e que afecta a independência do deputado na medida em que, segundo o recorrente, for acusado de ter intervindo no âmbito das suas actividades políticas nacionais e europeias na conferência de imprensa em questão.

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