Recurso interposto em 19 de abril de 2024 – the airscreen company/EUIPO - Moviescreens Rental (AIRSCREEN)
(Processo T-210/24)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: the airscreen company GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representante: O. Spieker, D. Mienert, J. Selbmann e K. Uzman, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Moviescreens Rental GmbH (Damme, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia AIRSCREEN – Marca da União Europeia n.° 3 244 662
Tramitação no EUIPO: Processo de cancelamento
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de fevereiro de 2024 no processo R 1809/2022-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada, na medida em que a extinção da marca da União Europeia n.° 3 244 662 foi declarada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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