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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo High Court (Irlanda) em 7 de dezembro de 2023 – PJ Carroll & Company Ltd and Nicoventures Trading Ltd/The Minister for Health, Ireland and The Attorney General

(Processo C-759/23, PJ Carroll and Nicoventures Trading)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court

Partes no processo principal

Recorrentes: PJ Carroll & Company Ltd e Nicoventures Trading Ltd

Recorridos: The Minister for Health, Irlanda e Attorney General

Questões prejudiciais

A diretiva delegada 1 é inválida pelo facto de exceder os poderes conferidos pelos artigos 7.°, n.° 12, e 11.°, n.° 6, da Diretiva 2014/40/UE 2 , à luz do artigo 290.° TFUE, e tendo em conta os artigos 2.°, n.° 14, 19.° e 28.° da Diretiva 2014/40/UE?

A diretiva delegada é inválida pelo facto de que a Comissão não podia ter concluído pela existência de uma alteração substancial das circunstâncias na aceção do artigo 7.°, n.° 12, e/ou 11.°, n.° 6, e/ou 2.°, n.° 28, da Diretiva 2014/40/UE?

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1 Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido (JO 2022, L 283, p. 4).

1 Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO 2014, L 127, p. 1).