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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Outubro de 2011 - Alfastar Benelux / Conselho

(Processo T-57/09) 

("Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de manutenção técnica e de serviços de "help-desk" e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado-Geral do Conselho - Rejeição da proposta de um concorrente - Dever de fundamentação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alfastar Benelux (Ixelles, Bélgica) (representante: N. Keramidas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Balta, M. Vitsentzatos e M. Robert, agentes )

Objecto

Por um lado, um pedido de anulação da decisão do Conselho, de 1 de Dezembro de 2008, que rejeita a proposta apresentada pelo agrupamento de empresas Alfastar-Siemens, composto pela Alfastar Benelux e pela Siemens IT Solutions and Services SA, no quadro do processo de concurso público UCA/218/07 para a manutenção técnica e para os serviços de "help-desk" e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado-Geral do Conselho (JO 2008/S 91-122796), e que atribui o contrato a outro concorrente e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo

A decisão do Conselho, de 1 de Dezembro de 2008, que rejeita a proposta apresentada pelo agrupamento de empresas composto pela Alfastar Benelux e pela Siemens IT Solutions and Services SA, no quadro do processo de concurso UCA/218/07 para a manutenção técnica e para os serviços de "help-desk" e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado-Geral do Conselho e que atribui o contrato a outro concorrente é anulada.

O pedido de indemnização é indeferido.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 - JO C 102 de 1.5.2009.