Recurso interposto em 20/02/2009 - França / Comissão
(Processo T-79/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anular a decisão impugnada;
condenar Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão C(2008) 7846 final da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que as contribuições voluntárias tornadas obrigatórias, cobradas pelas organizações interprofissionais aos membros das profissões que representam, com a finalidade de financiar acções susceptíveis de ser levadas a cabo por estas organizações, constituíam uma medida de auxílio estatal na acepção do artigo 87.°, n.° 1, CE.
Em apoio do recurso, a recorrente alega, quanto ao mérito, um fundamento extraído
de uma interpretação incorrecta do conceito de auxílio estatal na acepção do disposto do artigo 87.°, n.° 1, CE, na medida em que a Comissão considerou, contrariamente ao que sustenta o Governo francês, que essas contribuições voluntárias tornadas obrigatórias constituem taxas parafiscais, isto é, recursos estatais, quando
o procedimento de reconhecimento das organizações interprofissionais bem como o procedimento de extensão dos acordos interprofissionais não podem ser considerados meios para o Estado implementar uma determinada política que previamente definiu;
a base de cálculo, o montante, a afectação e a utilização das contribuições voluntárias tornadas obrigatórias são fixadas pelas organizações interprofissionais nos seus acordos, não intervindo as autoridades públicas em qualquer estádio;
as contribuições voluntárias tornadas obrigatórias são imperativamente utilizadas para o financiamento da acção a que se destinam e nunca são postas à disposição das autoridades públicas;
os sujeitos passivos de uma contribuição voluntária tornada obrigatória beneficiam necessariamente das acções financiadas por esta e todos os operadores do sector suportam o encargo da mesma enquanto compradores ou vendedores do produto em causa.
____________