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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen (Suécia) em 15 de junho de 2023 – Guldbrev AB/Konsumentombudsmannen

(Processo C-379/23, Guldbrev)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Guldbrev AB

Recorrido: Konsumentombudsmannen

Questões prejudiciais

A avaliação e a compra de ouro aos consumidores constituem um produto (produto combinado) na aceção do artigo 2.°, alíneas c), d) e i), e do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2005/29 1 , relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, numa situação como a que foi submetida ao órgão jurisdicional nacional?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, a avaliação do ouro na situação que foi submetida ao órgão jurisdicional nacional constitui um produto na aceção da diretiva?

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1 JO 2005 L 149, p. 22.