Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen (Suécia) em 15 de junho de 2023 – Guldbrev AB/Konsumentombudsmannen
(Processo C-379/23, Guldbrev)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Guldbrev AB
Recorrido: Konsumentombudsmannen
Questões prejudiciais
A avaliação e a compra de ouro aos consumidores constituem um produto (produto combinado) na aceção do artigo 2.°, alíneas c), d) e i), e do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2005/29 1 , relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, numa situação como a que foi submetida ao órgão jurisdicional nacional?
Em caso de resposta negativa à primeira questão, a avaliação do ouro na situação que foi submetida ao órgão jurisdicional nacional constitui um produto na aceção da diretiva?
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1 JO 2005 L 149, p. 22.