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Despacho do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 – Csordas e o./Comissão

(Processo T-146/20) 1

(«Recurso de anulação – Função pública – Funcionários – Regularidade das eleições da secção local do Luxemburgo do Comité do Pessoal da Comissão – Apresentação de uma lista comum a seis organizações sindicais ou profissionais – Obrigação de controlo pela instituição – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Annamaria Csordas (Luxemburgo, Luxemburgo), Adrian Sorin Cristescu (Luxemburgo), Jean Putz (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo), Miguel Vicente-Nunez (Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr, T. Lilamand e D. Milanowska, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado, em primeiro lugar, à anulação da declaração de ilegalidade da omissão da Comissão de prevenir ou censurar vários atos ou omissões relacionados com as eleições da secção local do Luxemburgo do Comité do Pessoal da Comissão de novembro de 2019, em segundo lugar, à anulação da Nota de 28 de novembro de 2019 da Comissão relativa ao cálculo da representatividade das organizações sindicais ou profissionais representativas do seu pessoal e, em terceiro lugar, à anulação de toda e qualquer decisão em matéria de atribuição de recursos adicionais às organizações sindicais ou profissionais signatárias do Acordo de Representatividade de 14 de outubro de 2019 em relação aos recursos de que as organizações dispunham com base na representatividade que lhes tinha sido reconhecida na sequência das eleições da secção local do Luxemburgo do Comité de Pessoal de 2016.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Os recorrentes são condenados nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 201, de 15.6.2020.